AUXÍLIO NO PARTO

AUXÍLIO NO PARTO

Do Mossoró Hoje

O Governo do Estado sancionou a Lei 10.611, que garante o direito à presença de doulas nas maternidades das redes pública e privada do Rio Grande do Norte.

O texto, publicado no Diário Oficial do último sábado (19), prevê que as unidades não podem impedir a presença dessas profissionais durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

Em caso de descumprimento da norma, as unidades poderão pagar multa de até R$ 5 mil - valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Processos administrativos também deverão ser abertos contra os responsáveis.

Doulas são acompanhantes de parto, responsáveis pelo conforto físico e emocional da parturiente. De acordo com a nova norma estadual, as unidades devem garantir a presença delas, quando solicitado pela paciente.

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É vedado às doulas, porém, a realização de procedimentos privativos de profissionais de saúde, mesmo que possuam formação na área.

"Os serviços privados de assistência prestados pelas doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, não acarretarão vínculo empregatício ou quaisquer custos adicionais às maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública ou privada. Contudo, sendo necessária a paramentação, esta ficará sob-responsabilidade da instituição", diz o texto.

Os hospitais deverão exigir documentos como carta de apresentação com nome completo, endereço, número do CPF, RG, resumo dos cursos e capacitação de doula, contato telefônico e e-mail, além de cópia de documento oficial com foto.

As profissionais ainda deverão apontar os procedimentos e técnicas que serão utilizadas no momento do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, bem como descrever o planejamento das ações que serão desenvolvidas durante o período de assistência. Ainda terão que apresentar um termo de autorização assinado pela gestante.

"As doulas, para o regular exercício da profissão, estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado do Rio Grande do Norte, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar", pontua a lei.

As doulas poderão entrar nas unidades com bola de exercício físico de material elástico e outras bolas de borracha; bolsas de água quente; óleos para massagens; banqueta auxiliar para parto, equipamentos sonoros e outros materiais utilizados no acompanhamento.